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Senado avalia pena maior para registro não autorizado de intimidade sexual — Senado Notícias

Divulgação/Fonte

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O Senado vai analisar um projeto de lei que determina pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa a quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa (PL 9.930/2018). A pena atual para quem comete esse tipo de crime, já previsto no Código Penal, de 6 meses a 1 ano de detenção, é aumentada pelo projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7).

De acordo com o texto a ser apreciado pelos senadores, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo (deep fake).

O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de 2 a 6 anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de 2 a 6 anos e multa).

Após chegar ao Senado, a Presidência da Casa despachará o projeto às comissões que tratam do tema e ao Plenário. A numeração do projeto será alterada, visto que a proposição é de 2018, e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 tramitam com o mesmo número nas duas Casas legislativas. Se sofrer alterações, o texto retornará à Câmara. No caso de ser aprovada sem modificações, a matéria será encaminhada à sanção.

Aprovado na Câmara na forma de substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o PL 9.930/2018 é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que considera “inadmissível a exposição da fragilidade da mulher por qualquer meio, seja físico ou digital”, conforme consta na justificação do projeto.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Federal – Da Agência Senado – acesse aqui.

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