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Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina nesta terça

Divulgação/Fonte

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Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a esses grupos. A movimentação realizada até hoje deverá constar da prestação parcial de contas, que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira (15).

Os valores destinados às cotas têm objetivo de reduzir a desigualdade na representação política, com a distância entre o peso desses grupos na sociedade e sua presença nos espaços de decisão. As mulheres são 104,5 milhões da população geral, representando 52,84% do eleitorado brasileiro. No entanto, correspondem a 34,85% das mais de 20 mil candidaturas consideradas pelo TSE para a distribuição dos recursos públicos em 2026.

Pretos e pardos, classificados pela Justiça Eleitoral como pessoas negras, somam 55,5% da população brasileira e representam 49,64% das candidaturas deste ano.
Segundo o Censo de 2022, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas indígenas, 0,83% da população total. 191 candidaturas desse grupo foram registradas, o que corresponde a 0,93% do total.
Regras para 2026
Mulheres: devem receber recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%. Assim, se 40% dos candidatos de um partido forem mulheres, elas terão direito a pelo menos 40% dos recursos. Se representarem menos de 30%, permanece o piso de 30%.
Pessoas negras: candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso: os partidos podem destinar valor superior, mas não inferior. A regra foi incluída na Carta Magna pela Emenda Constitucional 133.
Pessoas indígenas: a novidade é a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é feito para os homens indígenas em relação ao conjunto de candidaturas masculinas. É a primeira eleição geral em que essa determinação será aplicada.
Sobreposição: Os percentuais não são simplesmente somados. Uma candidata negra, por exemplo, conta simultaneamente para o cumprimento da destinação a mulheres e a pessoas negras. Da mesma forma, uma candidata indígena conta tanto para a cota feminina quanto para a parcela indígena.
Distribuição: A legislação determina quanto deve ser destinado ao conjunto de cada grupo, mas não obriga os partidos a distribuir o dinheiro igualmente entre todas as candidaturas. As siglas mantêm autonomia para definir critérios internos, incluindo a competitividade eleitoral, desde que respeitem os valores mínimos e não utilizem os recursos reservados para financiar candidaturas que não pertençam aos grupos beneficiados.
Sub-representação: As regras de repasse incidem sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e sobre a parcela do Fundo Partidário repassada nas eleições. Neste ano, o Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões, distribuídos entre os partidos conforme a representação de cada legenda no Congresso Nacional.
A sub-representação é acentuada para as mulheres negras. Elas correspondem a 19,2% das candidaturas à Câmara em 2022, mas ficaram com 14,6% dos recursos do Fundo Eleitoral. As mulheres brancas eram 17% das candidaturas e receberam 16,9%.
Avanços: Um estudo publicado em agosto pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta que a expansão dos recursos públicos entre 2018 e 2022 aumentou o número de candidaturas financiadas e reduziu parte da desigualdade.

Fonte e imagens: AGÊNCIA SENADO DO SENADO FEDERAL– Leia a matéria completa aqui

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