Pesquisar

Nova lei torna Política Nacional Aldir Blanc permanente

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.132/25 [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2025/lei-15132-30-abril-2025-797390-norma-pl.html], que redefine os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14399-8-julho-2022-792967-norma-pl.html] para estados e municípios e torna permanente a política de incentivos dessa lei – chamada Política Nacional Aldir Blanc –, que financia projetos culturais.

Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027), totalizando R$ 15 bilhões. Com as mudanças, após o repasse desse montante, a Lei Aldir Blanc passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente.

A nova legislação também prorroga, até 2029, os prazos para uso dos benefícios fiscais do regime que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior (Recine). Antes, o prazo terminaria ao final deste ano.

A Lei 15.132/25, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto incorporou duas medidas provisórias (MPs 1274/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1113824-mp-fixa-em-ate-r-3-bi-anuais-repasses-da-uniao-a-cultura-nos-estados-e-municipios] e 1280/24 [https://www.camara.leg.br/noticias/1124575-medida-provisoria-prorroga-beneficios-do-recine-e-da-lei-do-audiovisual]) sobre o assunto que estavam próximas do fim da vigência. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados [https://www.camara.leg.br/noticias/1153833-CAMARA-APROVA-PROJETO-SOBRE-REPASSES-DA-LEI-ALDIR-BLANC-PARA-ESTADOS-E-MUNICIPIOS], com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e pelo Senado.

Execução de projetos
A lei sancionada também reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas.

Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pela União para ter acesso a mais verbas. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

Em relação ao Recine, a lei também reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões. Os valores não eram reajustados desde 2006.

Já a concessão dos benefícios, em 2025, será limitada a R$ 300 milhões e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões). A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

PUBLICIDADE

Leia também:

Estação Sebrae retoma atendimentos itinerantes e leva orientação para empreendedores em diferentes pontos de Boa Vista

Postado em 27 de outubro de 2026

Presidente do TSE destaca uso de ferramentas tecnológicas contra a desinformação

Postado em 27 de outubro de 2026

Projeto prevê entrega de material em braile junto com os demais livros escolares

Postado em 27 de outubro de 2026

Projeto prevê entrega de material em braile junto com os demais livros escolares

Postado em 27 de outubro de 2026