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Governo sanciona nova política fundiária que amplia acesso à regularização em Roraima

Divulgação/Fonte

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O Governo de Roraima sancionou nesta terça-feira, 3, a atualização da Lei n° 976/2014, que trata da Política Fundiária da Regularização no Estado. A nova legislação promove ajustes técnicos e jurídicos para modernizar os procedimentos de titulação, ampliar o acesso á regularização fundiária e fortalecer a segurança jurídica para produtores rurais.

O evento foi realizado no Salão Nobre do Palácio Senador Hélio Campos e contou com a presença de autoridades estaduais. Segundo o governador Antonio Denarium, as mudanças visam simplificar processos e atender demandas que não estavam previstas na legislação anterior.

“Nós fizemos as alterações para simplificar o processo de regularização fundiária e atender naquelas demandas que não estavam previstas. Então agora nós falamos de alienação da venda de terras por meio de licitação, nós colocamos os desintrusados de terras indígenas e unidades de conservação que passam a ter direito para titular até 2500 hectares de forma gratuita. São muitas ações que levam mais benefícios para os nossos produtores”, afirmou.

O presidente do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), Ionilson Sampaio, destacou que a nova redação da lei garante mais segurança jurídica tanto para o Instituto quanto para os beneficiários da política fundiária.

“Essas modificações que foram feitas na lei são para, principalmente, dar mais transparência, tornar o diploma legal melhor compreensível e atender algumas situações que antes a lei não previa. Então, a lei hoje é uma lei moderna, foi bastante debatida com a Assembleia Legislativa e acreditamos que agora a gente volta a caminhar novamente com a regularização mundial”, disse.

Mudanças

Entre as principais mudanças está a possibilidade de o Iteraima aproveitar processos de regularização que estavam em tramitação no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), inclusive nos casos em que houve cancelamento de títulos por descumprimento de cláusulas contratuais.

A lei também flexibiliza exigências para públicos específicos, dispensando alguns requisitos para pessoas retiradas de terras indígenas homologadas, unidades de conservação e cessionários de direitos. O texto ainda prevê a isenção do pagamento do valor da terra nua para desintrusados, até o limite da área oficialmente reconhecida.

Outro avanço é a autorização para regularização de imóveis de pequeno porte, de até um módulo fiscal, utilizados como moradia habitual e para uso familiar recreativo, mesmo sem comprovação de cultura efetiva.

A composição da Câmara Recursal Fundiária também foi atualizada, passando a contar com a participação de órgãos técnicos e representantes da sociedade civil, o que amplia a governança e a pluralidade na análise dos recursos administrativos.


Fonte e imagens: GOVERNO DE RORAIMA POR SECOM-RR– Leia a matéria completa aqui

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