Pesquisar

Entra em vigor lei que cria política de proteção a animais resgatados em desastres

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.

Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.

A nova norma tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo, elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado, onde foi novamente aprovado.

Veja os principais pontos da lei:

Resgate
* o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
* os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
* na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais
* animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
* animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
* os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
* espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.

Divulgação
* informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
* também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.

Competências públicas
* União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
* à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
* os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
* os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.

Empreendimentos
* empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
* entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
* caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

PUBLICIDADE

Leia também:

Do doce artesanal ao negócio próprio: empreendedora aposta em sabores amazônicos para inovar no mercado

Postado em 12 de março de 2026

Governo lança editais com inscrições para cursos de formação de professores

Postado em 12 de março de 2026

Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

Postado em 12 de março de 2026

Iteraima divulga resultado final de processo seletivo e orienta aprovados sobre convocação

Postado em 12 de março de 2026