Pesquisar

DECISÃO UNÂNIME
Assembleia garante na Justiça gratificação a professores indígenas

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) garantiu uma decisão favorável aos professores da Educação Indígena da rede estadual. Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos de um dispositivo legal que restringia o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), assegurando o benefício a todos os docentes indígenas em efetivo exercício do magistério, independentemente da jornada de trabalho.

A ação questionou o § 1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, com redação dada pela Lei nº 1.030/2016. O dispositivo condicionava o recebimento da gratificação apenas aos professores indígenas que optassem pela jornada de 25 horas semanais, impedindo o pagamento da GID aos profissionais que atuavam em jornadas de 30 ou 40 horas e estabelecendo tratamento diferenciado em relação aos demais professores da rede estadual.

Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a restrição impunha tratamento remuneratório desigual entre professores da Educação Básica e da Educação Indígena, em afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da valorização dos profissionais da educação. A decisão também reconhece que a norma configura discriminação indireta contra os docentes indígenas.

Os desembargadores destacaram ainda que a Gratificação de Incentivo à Docência possui natureza alimentar e que a manutenção da restrição prolongaria prejuízos financeiros aos servidores atingidos pela norma.

Segundo o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sergio Mateus, a decisão representa um importante avanço para assegurar tratamento isonômico aos profissionais da Educação Indígena.

“A Assembleia Legislativa ajuizou essa ação por entender que a norma estabelecia uma diferenciação injustificada entre professores da rede estadual. Com a decisão do Tribunal, todos os professores, inclusive os indígenas, passam a ter direito à Gratificação de Incentivo à Docência, independentemente da carga horária”, afirmou.

A medida cautelar produz efeitos a partir da publicação da decisão e determina o restabelecimento do pagamento da GID aos professores da Carreira do Magistério da Educação Indígena em qualquer das jornadas previstas em lei, desde que estejam em efetivo exercício das funções do magistério.

O processo continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Roraima até o julgamento definitivo do mérito da ação.

Texto e fotos: SupCom ALERR


Fonte e imagens: ALE-RR POR SUPERVISÃO DE COMUNICAÇÃO– Leia a matéria completa aqui

PUBLICIDADE

Leia também:

Três linhas de trens têm funcionamento interrompido em São Paulo

Postado em 24 de julho de 2026

MEIs podem vender serviços para órgãos públicos pela plataforma Contrata+Brasil; veja como funciona

Postado em 24 de julho de 2026

Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

Postado em 24 de julho de 2026

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio sobe para R$ 62 milhões

Postado em 24 de julho de 2026