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Comissão aprova regras para a inclusão de pessoas neurodivergentes

Divulgação/Fonte

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a inclusão e a acessibilidade de pessoas neurodivergentes. Além de oferecer proteção, a proposta busca garantir melhores condições para o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental dessas pessoas.

Entre outros pontos, o texto aprovado deixa claro que nenhuma operadora de plano de saúde privado poderá negar a elas autorização para atendimento especializado.

“O foco do conceito de neurodivergência não são os déficits, sintomas ou “deficiências”, mas a variedade neurológica encontrada na população. Por isso, ele engloba praticamente todas as diferenças psiquiátricas e neurológicas, sejam transtornos ou não, o que inclui, por exemplo, superdotação e altas habilidades, ou mesmo tumores cerebrais”, explicou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela apresentou um substitutivo (aprovado pela comissão) para o Projeto de Lei 5499/23, do deputado João Daniel (PT-SE). Em uma das mudanças, fixa a pena de prisão de 2 a 5 anos, a mesma penalidade aplicada ao crime de racismo, para os casos de preconceito contra pessoa neurodivergente.

A versão original previa multa de 3 a 20 salários mínimos para a escola que recusar a matrícula de aluno com neurodivergência.

A deputada também acrescentou os termos “dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem” em artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4024-20-dezembro-1961-353722-norma-pl.html] que trata da educação especial. O objetivo foi deixar claro na legislação que a esses estudantes também deve ser assegurado o acompanhamento específico.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e de Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

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