O protocolo “Não é Não é uma parceria da Secretaria Especial da Mulher da ALERR com o Ministério Público e demais instituições de segurança e proteção à mulher
Fevereiro é tempo de festa, música e celebração. No entanto, para muitas mulheres, o Carnaval também pode representar situações de constrangimento e violência. Durante esse período, casos de importunação sexual tornam-se mais frequentes, o que reforça a necessidade de ações preventivas e de conscientização. Com esse objetivo, o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), vinculado à Secretaria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR), intensifica suas atividades educativas.
A assessora do Chame, Magdalena Chaffer, destaca uma das principais iniciativas desenvolvidas pelo centro durante a folia: a divulgação da campanha “Não, é não!”, em reforço à Lei nº 1.993/2024, que determina a obrigatoriedade da divulgação de campanhas de combate ao assédio e à importunação sexual contra mulheres em shows e eventos patrocinados pelo poder público.

“A gente orienta, divulga e pede que as mulheres busquem apoio ao policial mais próximo que estiver na área”, reforçou.
Magdalena também explica a diferença entre assédio e importunação sexual. Segundo ela, a importunação ocorre quando há a prática de qualquer ato libidinoso, sem o consentimento da vítima. Já o assédio pressupõe a existência de uma relação de trabalho ou hierarquia entre as pessoas envolvidas.
A professora Hipácia Caroline conta que costuma aproveitar o Carnaval ao lado das amigas, mas sempre adotando cuidados para garantir a própria segurança.

“Sempre andar em grupo, ninguém se separa, cada uma bebe no seu próprio copo, leva a sua própria bebida”, disse.
Mesmo com todos os cuidados, situações de importunação podem acontecer. Nesses casos, a comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Roraima (PMRR), tenente-coronel Camila Thomé, orienta sobre como proceder.

“Se você se deparar com alguma situação dessa, é se afastar imediatamente do autor e procurar nossas equipes da Polícia Militar ou um ponto de apoio, como posto médico, Corpo de Bombeiros, que será imediatamente encaminhado para uma das equipes da Polícia Militar”, frisou.
Atuação do Legislativo no combate ao assédio e à importunação
Além da Lei nº 1.993/2024, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou outras normas voltadas à proteção das mulheres:
Lei nº 1.369/2019
Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Lei nº 1.511/2021
Institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
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Texto: Yuri Hupsel
Fotos: Nonato Sousa e reprodução TV Assembleia
SupCom ALERR
Fonte e imagens: ALE-RR POR SUPERVISÃO DE COMUNICAÇÃO– Leia a matéria completa aqui