Pesquisar

Câmara aprova coleta de material genético de condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. A proposta será enviada à sanção presidencial. Atualmente, a coleta de material genético é feita somente de presos condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), afirmou que a medida é “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”. O texto também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético. Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (identificação de paternidade, por exemplo). Já a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.

Prioridade
Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

Denunciado
A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:
• de participação em organização criminosa quando ela utilizar armas de fogo;
• praticado com grave violência contra a pessoa; e
• contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.

Vários outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também sujeitarão o denunciado ou preso em flagrante à coleta de material:
• produção de pornografia envolvendo essa faixa etária;
• vender ou expor à venda esse material;
• compartilhar esse material de qualquer forma;
• adquirir ou manter esse tipo de material; ou
• simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.

Identificação criminal
Atualmente, somente é admitida a coleta de material genético, no âmbito da identificação criminal, se ela for essencial às investigações policiais, segundo despacho do juiz competente, que decidirá sobre isso de ofício ou depois de representação do delegado de polícia, do Ministério Público ou da defesa do acusado.

Na lei sobre identificação criminal (Lei 12.037/09) de quem já está identificado civilmente, o projeto aprovado determina a realização da identificação criminal dos acusados de todos esses crimes listados quando do recebimento da denúncia pelo juiz. A identificação criminal inclui o escaneamento das digitais de ambas as mãos e fotografias, sendo geralmente feita se o documento de identificação civil tiver rasuras, indícios de falsificação, for insuficiente para identificar a pessoa ou constar de registros policiais o uso de outros nomes ou qualificações diferentes.

Se virarem lei, as novas normas entrarão em vigor depois de 30 dias da publicação.

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

PUBLICIDADE

Leia também:

ORÇAMENTO ESTADUAL
ALERR aprova maior orçamento da história e encerra ano legislativo

Postado em 23 de dezembro de 2025

MOMENTO NATALINO
Papai Noel encanta crianças durante programação natalina da ALERR

Postado em 21 de dezembro de 2025

CIDADANIA E CULTURA
Espetáculo Árvore da Esperança emociona público no CCJuv

Postado em 21 de dezembro de 2025

Governo de Roraima realiza entrega do Programa Cesta da Família em Boa Vista  a partir desta segunda-feira, 22

Postado em 21 de dezembro de 2025