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Comissão aprova dedução no IR para quem doar a instituições que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos

Divulgação/Fonte

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 5700/23 [https://www.camara.leg.br/noticias/1049397-projeto-altera-regra-para-isencao-de-ir-em-doacoes-aos-fundos-das-crianca-e-do-adolescente]) permitindo que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.

Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) [https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-norma-pl.html], os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

O objetivo do projeto da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.

O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do Imposto de Renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.

Situação de abandono
O parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi favorável ao projeto. “O projeto de lei é fundamentado em um problema social real: as instituições de acolhimento que atendem pessoas com deficiência, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade e abandono, enfrentam grandes dificuldades financeiras”, disse.

“Essas entidades são frequentemente sustentadas por doações privadas e ações voluntárias, sem uma política fiscal robusta que incentive a solidariedade e a garantia de continuidade desses serviços”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

* Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

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