Pesquisar

Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.

O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8560-29-dezembro-1992-349772-publicacaooriginal-1-pl.html], que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.

Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.

Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.

Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.

Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.

“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.

Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei [https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI]

Fonte e imagens: CÂMARA DOS DEPUTADOS DA AGÊNCIA CAMARA– Leia a matéria completa aqui

PUBLICIDADE

Leia também:

POLÍCIA PENAL
Deputados aprovam projeto que aumenta o efetivo para 900 cargos

Postado em 23 de dezembro de 2025

Governador dá posse a 20 novos auditores fiscais de tributos da Sefaz

Postado em 23 de dezembro de 2025

ORÇAMENTO ESTADUAL
ALERR aprova maior orçamento da história e encerra ano legislativo

Postado em 23 de dezembro de 2025

MOMENTO NATALINO
Papai Noel encanta crianças durante programação natalina da ALERR

Postado em 21 de dezembro de 2025