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Projeto prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade pública – Notícias

Divulgação/Fonte

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25/01/2024 – 15:16  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior acredita que medida vai desencorajar prática

O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.  A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Conforme a proposta, a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas. O texto deixa claro que a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.

“São recorrentes os casos de constragimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

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