Pesquisar

Medida Provisória equipara salários da Agência Nacional de Mineração aos de outras agências – Notícias

Divulgação/Fonte

Compartilhe:

02/01/2024 – 16:36  

Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará

A ANM é o órgão fiscalizador do setor mineral no País

A Medida Provisória 1203/23 garante a equiparação salarial e reestrutura os cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM). Pelo texto, o governo se compromete a implementar, de forma gradual, a reestruturação da tabela remuneratória dos cargos da ANM com a escala utilizada nas demais dez agências reguladoras, concretizando, a partir de 2026, o nivelamento entre as 11 autarquias especiais.

Como a MP tem força de lei, a nova remuneração já passa a valer em 1º de janeiro de 2024. A equiparação salarial se dará em três partes: a 1ª parcela, de 40%, em janeiro de 2024; a 2ª parcela, de 30%, em janeiro de 2025; e os 30% restantes em janeiro de 2026.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei de criação da ANM (Lei 13.575/17) não previu a equiparação salarial da então nova agência com as demais agências reguladoras. A discrepância salarial chegou a ser de 40%.

Especialista em indigenismo
Quanto à reestruturação dos cargos, a MP cria as vagas de especialista em indigenismo, de nível superior, e de técnico em indigenismo, de nível intermediário. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, e as áreas e as especialidades serão definidas em regulamento.

A MP prevê que esses cargos, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ficam reorganizados, mantidas as atribuições já previstas na Lei 11.357/06, que instituiu o PGPE.

Tramitação
A medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República, que produz efeitos jurídicos imediatos. A MP, no entanto, precisa da posterior análise pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a medida entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa onde estiver tramitando.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

PUBLICIDADE

Leia também:

Turismo de observação de aves de Roraima é destaque em catálogo nacional

Postado em 24 de dezembro de 2025

HGR promove confraternização de Natal para pacientes internados

Postado em 24 de dezembro de 2025

Polícia Civil reforça segurança do Réveillon 2026 no Parque Anauá  

Postado em 23 de dezembro de 2025

POLÍCIA PENAL
Deputados aprovam projeto que aumenta o efetivo para 900 cargos

Postado em 23 de dezembro de 2025