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Projeto garante ao cônjuge o acesso a dados de pessoas falecidas – Notícias

Divulgação/Fonte

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28/07/2023 – 15:11  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Afonso Motta

O Projeto de Lei 1412/23 garante o acesso a informações sobre pessoa falecida constante em bancos de dados públicos por seu sucessor legítimo, cônjuge ou companheiro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

O habeas data é um instrumento constitucional que busca assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

O autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), observa que, apesar de o acesso a informações ser direito personalíssimo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmaram entendimento de que o cônjuge tem legitimidade ativa neste caso.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

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