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Projeto define como atividade rural os serviços de turismo e hotelaria da agricultura familiar – Notícias

Divulgação/Fonte

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24/07/2023 – 19:21  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Marco Brasil: a medida vai estimular a economia das regiões rurais

O Projeto de Lei 1761/23 define como atividade rural para fins de cobrança do Imposto de Renda (IR) o serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar no meio rural. O texto altera a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural.

“O objetivo é estimular a economia das regiões rurais, além de retirar da informalidade as famílias que já exercem as atividades de hotelaria e turismo nessas regiões”, diz o autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR).

Atualmente, a legislação considera atividades rurais para fins de cobrança do IR a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e a transformação de produtos decorrentes da atividade feita pelo próprio agricultor ou criador.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados – Agência Câmara Notícias

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